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Reajuste de aluguel por IGP-M e IPCA: saiba como calcular e aplicar

Equipe Portym • 30 de outubro de 2026 • 5 min de leitura

Entenda como funcionam os índices IGP-M e IPCA no reajuste de aluguel, aprenda a fazer o cálculo anual e veja como automatizar essa rotina na gestão imobiliária.

O reajuste anual do contrato de locação é um dos momentos mais importantes na rotina de corretores autônomos e gestores de imobiliárias. Garantir que a correção seja feita de forma correta, transparente e dentro do prazo legal traz segurança jurídica para proprietários e inquilinos.

Neste artigo, você vai entender as diferenças entre os principais índices utilizados no mercado — IGP-M e IPCA —, como realizar o cálculo e de que forma a tecnologia pode otimizar essa tarefa no dia a dia da sua carteira de imóveis.

O que diz a Lei do Inquilinato sobre o reajuste?

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/90), o contrato de locação residencial ou comercial deve prever expressamente a periodicidade do reajuste (geralmente anual) e o índice oficial que será utilizado para essa correção.

O reajuste só pode ser aplicado após completar 12 meses de vigência do contrato ou do último reajuste. Além disso, as partes podem negociar livremente qual indicador servirá de base. Os mais tradicionais no mercado brasileiro são o IGP-M e o IPCA.

Aviso importante: este artigo tem caráter informativo e de gestão de mercado. Em caso de dúvidas jurídicas complexas sobre cláusulas contratuais ou litígios, oriente-se sempre com um advogado especializado ou com o CRECI da sua região.

IGP-M vs. IPCA: qual a diferença?

Escolher o indexador correto no contrato exige compreender o comportamento de cada um:

IGP-M (Índice Geral de Preços do Mercado)

Calculado pela Fundação Getulio Vargas (FGV), o IGP-M mede a inflação desde a produção até o consumo final, englobando preços no atacado, construção civil e varejo. Historicamente, foi o índice mais utilizado no mercado imobiliário brasileiro por refletir variações cambiais e de commodities.

IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo)

Calculado pelo IBGE, o IPCA é o índice oficial de inflação do país, medindo a variação de custos de uma cesta de produtos e serviços consumidos pelas famílias de menor e média renda. Nos últimos anos, tornou-se bastante comum em contratos de aluguel por apresentar variações muitas vezes mais estáveis que o IGP-M em cenários de alta volatilidade.

Como calcular o reajuste de aluguel na prática?

Para aplicar a correção, você precisa obter o acumulado do índice escolhido nos últimos 12 meses anteriores ao mês do reajuste. O percentual deve ser consultado nas bases públicas oficiais, como o Banco Central do Brasil.

Exemplo prático de cálculo:

Imagine um imóvel alugado por R$ 2.000,00 cujo contrato completa 12 meses e prevê reajuste pelo IPCA acumulado de 5% no período.

  1. Identifique o valor atual do aluguel: R$ 2.000,00
  2. Converta o percentual em decimal para facilitar a multiplicação: 5% = 0,05
  3. Multiplique o valor do aluguel pelo percentual: 2.000 x 0,05 = 100
  4. Some o resultado ao valor original: 2.000 + 100 = 2.100

O novo valor do aluguel passará a ser R$ 2.100,00 a partir da competência acordada.

O mesmo raciocínio vale para o IGP-M: basta substituir o percentual pelo acumulado de 12 meses do índice correspondente.

Negociação amigável e acordos entre as partes

Em muitos cenários, o índice oficial acumulado em 12 meses pode apresentar uma alta muito forte, o que dificulta a manutenção do inquilino no imóvel e eleva o risco de vacância e inadimplência.

A Lei do Inquilinato permite que proprietário e inquilino negociem um percentual de reajuste diferente do previsto inicialmente no contrato, ou até mesmo a aplicação de um teto (cap) mediante termo aditivo. Como gestor de locação, intermediar essa conversa com base em dados de mercado ajuda a manter a carteira ativa e saudável.

Como otimizar a gestão de reajustes com um sistema imobiliário

Controlar dezenas ou centenas de contratos de locação em planilhas manuais aumenta o risco de esquecer datas de aniversário, errar cálculos ou perder o timing da comunicação com o locatário.

Utilizar um sistema de gestão imobiliária especializado, como o Portym, simplifica essa rotina. O Portym busca automaticamente o IGP-M e o IPCA acumulados de 12 meses na base pública do Banco Central, sugerindo o novo valor para o operador.

Vale destacar que a segurança da operação é mantida: o sistema sugere a correção, mas o reajuste só passa a valer de fato após a confirmação do usuário. Assim, o corretor autônomo ou a imobiliária mantêm total controle sobre a negociação e sobre os contratos da carteira.

Além do reajuste, uma plataforma integrada permite gerenciar todo o ciclo da locação:

  • Cadastro centralizado de contratos de locação (imóvel, inquilino, proprietário, valor, vencimento, multa e juros, além de condomínio e IPTU na cobrança).
  • Geração automática de cobranças recorrentes com envio direto no WhatsApp.
  • Boletos com Pix e link de pagamento integrados por meio da conta Asaas da imobiliária.
  • Repasses automáticos ou manuais aos proprietários, com desconto da taxa de administração.
  • Portais dedicados para o inquilino e para o proprietário acessarem documentos e comprovantes de forma prática pelo navegador, sem necessidade de aplicativos.

Conclusão

O reajuste de aluguel por IGP-M ou IPCA é uma etapa rotineira, mas que exige precisão técnica e atenção aos prazos contratuais. Acompanhar os índices oficiais, manter a transparência na comunicação com os clientes e contar com uma ferramenta digital eficiente ajuda corretores e imobiliárias a profissionalizarem a gestão de locação, economizando tempo e evitando conflitos.

Se você busca organizar a sua carteira de imóveis, automatizar cobranças e facilitar o cálculo dos índices de reajuste em um só lugar, conheça as soluções do Portym para corretores autônomos e imobiliárias.

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