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Locação

Reajuste de aluguel: IGP-M ou IPCA? Entenda e aplique sem erro

Equipe Portym • 10/07/2026 • 1 min de leitura

O reajuste anual do aluguel está previsto na maioria dos contratos e serve para recompor o valor diante da inflação. Ainda assim, é uma das tarefas mais esquecidas e mais sensíveis da gestão de locação.

Como funciona o reajuste

Normalmente, a cada 12 meses de contrato aplica-se a variação acumulada de um índice definido em contrato. O novo valor passa a valer a partir do mês de aniversário.

IGP-M e IPCA: qual a diferença?

O IGP-M, calculado pela FGV, sofre influência de preços no atacado e do câmbio. O IPCA, medido pelo IBGE, é o índice oficial de inflação ao consumidor. Por terem composições diferentes, podem variar bastante de um ano para outro.

  • IGP-M: tradicional em contratos de locação, mais volátil
  • IPCA: reflete o custo de vida do consumidor, costuma ser mais estável
  • O índice válido é sempre o que está no contrato

Comunique com antecedência

Avisar o inquilino com antecedência, mostrando o índice e o cálculo, evita surpresas e conflitos. Transparência aqui fortalece a relação.

E quando há negociação?

Proprietário e inquilino podem combinar um percentual diferente. Nesse caso, registre o acordo por escrito e mantenha o histórico junto ao contrato.

Automatize para não esquecer

Com uma agenda de reajustes e cálculo automático do índice acumulado, você garante que nenhum contrato fique para trás e que as cobranças futuras já saiam corretas.

Tags: reajuste, IGP-M, IPCA, contrato