O reajuste anual do aluguel está previsto na maioria dos contratos e serve para recompor o valor diante da inflação. Ainda assim, é uma das tarefas mais esquecidas e mais sensíveis da gestão de locação.
Como funciona o reajuste
Normalmente, a cada 12 meses de contrato aplica-se a variação acumulada de um índice definido em contrato. O novo valor passa a valer a partir do mês de aniversário.
IGP-M e IPCA: qual a diferença?
O IGP-M, calculado pela FGV, sofre influência de preços no atacado e do câmbio. O IPCA, medido pelo IBGE, é o índice oficial de inflação ao consumidor. Por terem composições diferentes, podem variar bastante de um ano para outro.
- IGP-M: tradicional em contratos de locação, mais volátil
- IPCA: reflete o custo de vida do consumidor, costuma ser mais estável
- O índice válido é sempre o que está no contrato
Comunique com antecedência
Avisar o inquilino com antecedência, mostrando o índice e o cálculo, evita surpresas e conflitos. Transparência aqui fortalece a relação.
E quando há negociação?
Proprietário e inquilino podem combinar um percentual diferente. Nesse caso, registre o acordo por escrito e mantenha o histórico junto ao contrato.
Automatize para não esquecer
Com uma agenda de reajustes e cálculo automático do índice acumulado, você garante que nenhum contrato fique para trás e que as cobranças futuras já saiam corretas.
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